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Promoção Simples Assim

VÁLIDA DE 27/07/2020 ATÉ 18/01/2021
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Este Regulamento, que visa determinar as regras da Distribuição Gratuita de Prêmios a Título de Propaganda na modalidade Vale-Brinde, foi redigido em conformidade com a Lei 5.768/71, Decreto 70.951/72 e Portaria nº 41/2008 do Ministério da Fazenda, atendendo também ao disposto na Nota Informativa SEI nº 11/2018/COGPS/SUFIL/SEFEL-MF. Sua execução dar-se-á em estrita observância com as regras aqui estabelecidas.

  1. Dados da Empresa Promotora

M DIAS BRANCO S/A IND COM ALIMENTOS
CNPJ: 07.206.816/0001-15
ROD BR 116 – S/N – KM 18 – JABUTI – EUSÉBIO – CE – CEP 61.760-000

  1. Área de Execução da Promoção: Estados de PR, RS, SC E SP, sendo a promoção válida em qualquer loja onde esteja à venda a embalagem promocional contendo os produtos participantes da promoção juntamente com o brinde.
  1. Períodos:

Período de Participação: A promoção será válida para compras da embalagem promocional realizadas entre 27/07/2020 e 22/01/21, ou enquanto durarem os estoques de brindes e/ou produtos participantes, o que ocorrer primeiro.

Nota: Resta esclarecido que os brindes ofertados estarão, prioritariamente, embalados, de forma visível ao consumidor, juntamente com os produtos participantes colocados à venda, não sendo necessário procedimento de troca após a compra. Caso por alguma razão o brinde não esteja na embalagem, porém a promoção esteja em vigor na loja, a empresa promotora providenciará a entrega no ato, dentro da loja, logo após a conclusão da compra.

  1. Produtos objeto da promoção: Serão objeto da promoção os produtos da linha Lámen das marcas Isabela e Adria.

4.1. Os produtos objetos da promoção têm sua participação permitida pela legislação. Não participam da promoção quaisquer produtos vetados pelo artigo 10 do decreto n 70.951/72 como medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. Conforme o parágrafo único do artigo 10º do decreto n 70.951/72, consideram-se bebidas alcoólicas somente as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a 13º Gay Lussac.

  1. Quantidade, descrição e valores unitário e total dos brindes:

– 30.000 Bowls (Tigelas Ovais) no valor unitário de R$ 3,15

Valor Total de Brindes: R$ 94.500,00

  1. Os brindes, em sua totalidade ou em parte, não poderão ser convertidos em dinheiro e/ou trocados.
  1. Mecânica da promoção:

7.1: Poderão participar da presente promoção todos os consumidores interessados que preencherem as condições do regulamento da promoção.

7.2: A empresa promotora colocará à venda embalagem promocional contendo 06 (seis) produtos participantes, em qualquer combinação, juntamente com 01 (um) Brinde (01 bowl).

7.3: Para participar os interessados deverão adquirir a embalagem promocional que acompanha o brinde ofertado, não sendo necessário realizar qualquer procedimento de troca posterior à compra.

7.4: Toda e qualquer participação está sujeita à disponibilidade de estoque na loja onde foi realizada a compra. O estoque poderá sofrer alteração e remanejamento a critério da Promotora visando atender as demandas de cada ponto de venda.

7.5: Caso, na ocasião da compra, seja constatada qualquer irregularidade que venha a constituir vício ou defeito do brinde, o participante deverá solicitar a troca imediata do produto danificado por outro em perfeitas condições, na mesma loja onde realizou a compra, desde que exista estoque disponível.

  1. Brindes (Características, Exibição, Entrega e Prescrição):

8.1: Os brindes poderão ser visualizados, e suas características verificadas, nas embalagens promocionais colocadas à venda e/ou como nos materiais de comunicação.

8.2: A comprovação de aquisição dos brindes se dará por meio de recibo, acordo comercial, ou contrato de compra e venda, antes do início da promoção, conforme determina o artigo 15, § 1º, do Decreto Lei nº 70.951/72. O comprovante ficará disponível para eventual fiscalização no endereço da empresa promotora e será, oportunamente, anexado ao processo de prestação de contas.

8.3: Por estar embalado juntamente com os produtos participantes, o brinde será entregue ao contemplado no ato da compra, portanto dentro do prazo legal máximo de até 30 (trinta) dias da data da contemplação, sem qualquer ônus, desde que o contemplado tenha cumprido as regras da promoção.

8.4: A responsabilidade da empresa promotora com o contemplado se encerrará com a entrega do brinde através da compra da embalagem promocional já contendo os produtos participantes e o brinde juntos. Os ganhadores estarão sujeitos às garantias e condições usualmente ofertadas pelos fabricantes do brinde ao mercado consumidor.

  1. Divulgação, Comunicação e outros:

9.1: A divulgação da promoção poderá ser feita através de materiais de ponto de venda, mídia impressa, convencional e digital.

9.2: Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista do brinde, a utilização, pela empresa promotora e/ou suas agências, de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, a partir do seu término sem qualquer tipo de pagamento ou ônus.

9.3: O regulamento completo desta promoção será disponibilizado no site www.acoesmdb.com.br, sendo que a participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições.

 

  1. Disposições Gerais:

10.1: A prestação de contas da promoção será feita conforme determina a Portaria nº 41/2008 do Ministério da Fazenda, valendo como comprovação de entrega dos brindes a declaração da empresa promotora nos moldes do Anexo IX da Portaria nº 41.

10.2: As eventuais dúvidas serão dirimidas preliminarmente por uma comissão de 3 pessoas a serem nomeadas pela promotora, cuja decisão é sempre baseada na legislação pertinente e no código de defesa do consumidor. Caso persistam, poderão ser encaminhadas à Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia – SECAP/ME ou a qualquer outro órgão que venha a ser determinado pelas autoridades.

10.3: Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas acerca desta promoção.

10.4: É terminantemente proibida a utilização de práticas que possam ser consideradas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, como, por exemplo, a compra de produtos e posterior devolução sem o brinde, violação de embalagens visando retirada de brindes, a emissão de comprovantes fiscais que não correspondam a vendas efetivamente realizadas aos consumidores, entre outras, casos em que, quando identificados, haverá a exclusão do participante da promoção.

10.5: O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no site www.acoesmdb.com.br. Para os demais materiais de divulgação, a empresa promotora solicita desde já dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de Certificado de Autorização no site.

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