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Promoção

Receita de Carinho

VÁLIDA DE 17/08/2020 ATÉ 21/01/2021
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RECEITA DE CARINHO

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 04.008676/2020

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 – Empresa Mandatária:

Razão Social: M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS

Endereço: BR 116 Número: S/N Complemento: KM 18 Bairro: JABUTI Município: EUSEBIO UF: CE CEP:61760-000

CNPJ/MF nº: 07.206.816/0001-15

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a Sorteio

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

PR RS SC

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:

17/08/2020 a 20/11/2020

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

17/08/2020 a 14/11/2020

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

Serão promocionados todos os produtos da marca Isabela produzidos e comercializados pela empresa Promotora.

Poderão participar desta promoção os consumidores que sejam pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos de idade, que efetuarem compras no valor mínimo de R$ 10,00 (dez reais) em produtos da marca Isabela e durante o período de 17.08.2020 a 14.11.2020.

As compras deverão ser realizadas em qualquer ponto de venda físico, nos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul ou Santa Catarina, e deverão estar registradas no mesmo cupom fiscal, obrigatoriamente.

Para assegurar a participação, após efetuar a compra na forma acima, o consumidor interessado deverá, no período compreendido entre a 0h00m do dia 17.08.2020 até as 23h59m do dia 14.11.2020, se inscrever na promoção, pelo site www.promocaoisabela.com.br, informando, obrigatoriamente, os seus dados pessoais, conforme solicitados, além de aceitar os termos deste Regulamento e da plataforma de promoção Youin.

Também será solicitada ao participante a criação de uma senha que será utilizada para posterior acesso, através do mesmo site, para consulta à quantidade de Números da Sorte com os quais estará concorrendo e/ou para cadastramento de novos Cupons/Notas Fiscais sem ser necessário o preenchimento de todos os campos para cadastramento pessoal.

Os participantes, se assim desejar, também poderão realizar o login, através do Facebook ou do Google+.

Este cadastro lhe permitirá participar desta promoção, bem como participar da promoção homônima, que se realiza simultaneamente na modalidade assemelhada a vale-brinde.

O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro, que será feito através do site da promoção, implicará na desclassificação do participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.

Após o preenchimento da primeira etapa do cadastro, para concluir a sua inscrição na promoção, o participante deverá inserir os dados da compra: CNPJ da loja onde realizou a compra dos produtos participantes, número dos comprovantes fiscais (conforme itens abaixo), data da compra, e selecionar os produtos adquiridos e respectivas quantidades e valor unitário dos produtos adquiridos.

Para os participantes que adquirirem produtos objetos da promoção, mediante a emissão de cupom fiscal, os números do seu comprovante são COO e ECF, que são os números do cupom fiscal e do emissor do cupom fiscal, respectivamente.

Para os participantes que adquirirem produtos objetos da promoção, mediante a emissão de cupom fiscal eletrônico – SAT, os números de seu comprovante fiscal são: número do extrato e número do SAT.

Para os participantes que adquirirem produtos objetos da promoção, mediante a emissão de nota fiscal – DANFE, o número do seu comprovante fiscal é: número do DANFE e número da série.

Para os participantes que adquirirem produtos objetos da promoção, mediante a emissão de nota fiscal de consumidor eletrônica – NFC-e, o número do seu comprovante fiscal é: o número da NFC-e e o número da série.

Fica desde já esclarecido que, a Nota/Cupom Fiscal de compra dos produtos promocionados deverá ser emitido obrigatoriamente em qualquer ponto de venda físico estabelecido em um dos Estados: Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, sob pena de desclassificação.

Concluídas as etapas descritas nos itens anteriores, o participante receberá automaticamente, uma mensagem de confirmação de sua inscrição e participação, por meio de uma caixa de texto no próprio site da promoção, contendo o número da sorte, com o qual estará concorrendo na promoção.

O consumidor deverá guardar consigo todas as Notas/Cupons Fiscais cadastrados nesta promoção. O consumidor sorteado poderá perder o direito ao prêmio se deixar de apresentar todas as Notas/Cupons Fiscais originais cadastradas sob seu CPF durante o período da Promoção, inclusive aquelas que não corresponderem ao Número da Sorte sorteado.

A empresa Promotora poderá, a qualquer tempo, verificar as participações e as compras realizadas pelos participantes, a fim de esclarecer eventuais dúvidas relacionadas a tentativas e/ou indícios de fraude.

Fica desde já esclarecido que, caso a Promotora entenda como necessário, poderá solicitar ao participante que sejam apresentadas, em até 3 (três) dias úteis do efetivo contato para solicitação, todas as Notas/Cupons fiscais cadastrados em seu nome e CPF, a fim de validar a sua participação, sob pena de desclassificação.

Não se admitirá a participação com o uso de Nota / Cupom Fiscal emitida manualmente em nenhuma hipótese.

Cada Nota/Cupom Fiscal e os produtos neles descritos poderão ser cadastrados apenas 1 (uma) vez para participação na promoção, em todo o seu período e não se admitirá, em qualquer hipótese, compartilhamento de Cupons/Notas Fiscais entre pessoas, visando multiplicar, artificialmente, as inscrições.

A cada R$ 10,00 (dez reais) em produtos promocionados, cadastrado no site, desde que registrado no mesmo cupom/nota fiscal, o consumidor receberá 1 (um) Número da Sorte (composto de número de ordem e série), para concorrer ao prêmio desta promoção.

Exemplo 1: Compra de produtos promocionados no valor de R$ 22,90 = 2 (dois) Número da Sorte, e o valor excedente (R$ 2,90) será desconsiderado.

Exemplo 2: Compra de produtos promocionados no valor de R$ 8,79 não dá direito a qualquer Número da Sorte.

Caso, na compra realizada pelo consumidor na forma aqui descrita, seja constatada a aquisição de Biscoito Cristal 450g, o consumidor receberá Número da Sorte adicional para concorrer ao prêmio, da seguinte forma: Para cada R$10,00 (dez) adquiridos em produtos promocionados, em que houver 1 (um) biscoito cristal será atribuído ao consumidor um número da sorte adicional.

Exemplo 1: Compra de produtos promocionados no valor de R$ 22,90 contendo 1 (um) Biscoito Cristal = 3 (três) Números da Sorte, e o valor excedente (R$ 2,90) será desconsiderado.

Exemplo 2: Compra de produtos promocionados no valor de R$ 22,90 contendo 2 (dois) Biscoitos Cristal = 4 (quatro) Números da Sorte, e o valor excedente (R$ 2,90) será desconsiderado.

Exemplo 3: Compra de produtos promocionados no valor de R$ 50,00 contendo 10 (dez) Biscoitos Cristal = 10 (dez) Números da Sorte, sendo um número da sorte a cada R$ 10,00, e 5 números da sorte adicionais.

Fica estabelecido que o participante poderá acumular, durante todo o período da promoção, no máximo, 150 (cento e cinquenta) Números da Sorte, já considerando os números adicionais recebidos em função da compra de biscoitos Cristal, cujo controle será feito por seu CPF.

Os Números da Sorte estarão disponíveis para consulta após a conclusão do cadastro no site www.promocaoisabela.com.br, desde que todos os critérios e condições de cadastro sejam cumpridos pelo participante.

O acesso à Internet é necessário para a realização da participação nesta promoção. Sua qualidade pode variar de acordo com o tipo de conexão ou plano de telefonia, aparelho utilizado para acessar à Internet, provedor de Internet, região, entre outras variáveis como a disponibilidade momentânea da rede e/ou do site.

Caso, por qualquer razão alheia à vontade do participante ou da empresa Promotora, houver interrupção no cadastramento de maneira que não seja concluída a operação, o participante terá nova oportunidade de efetivar o cadastramento, desde que seja realizada durante o período de vigência da Promoção.

Tendo em vista as características do ambiente da Internet, a empresa Promotora não irá se responsabilizar pela inscrição dos participantes, cadastramento das notas/cupons fiscais com os produtos promocionais que não forem realizadas por problemas de conexão, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.

Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.

Serão excluídos da promoção os consumidores que não preencherem as condições básicas descritas neste Regulamento.

APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS

A apuração ocorrerá no dia 20.11.2020 na empresa Fênix (TI), localizada na Avenida João Ramalho nº 1021, Mauá – São Paulo/SP, CEP 09371-520, às 16 horas.

Será ofertado como prêmio 1 (um) Certificado de Ouro no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), cuja sugestão de uso será uma mesada mensal para o pagamento de contas no valor de R$ 20.000,00 durante o período de 12 (doze) meses.

7 – QUANTIDADE DE SÉRIES:

100

8 – QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

100.000

9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 20/11/2020 16:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 17/08/2020 00:00 a 14/11/2020 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 18/11/2020

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida João Ramalho NÚMERO: 1021 BAIRRO: Vila Noêmia

MUNICÍPIO: Mauá UF: SP CEP: 09371-520

LOCAL DA APURAÇÃO: Fênix (TI)

PRÊMIOS

Quantidade 1
Descrição Certificado de Ouro no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), cuja sugestão de uso será uma mesada mensal para o pagamento de contas no valor de R$ 20.000,00 durante o período de 12 (doze) meses.
Valor R$ 240.000,00
Valor Total R$ 240.000,00
Série Inicial 0
Série Final 99
Ordem 1

10 – PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios 1
Valor total da Promoção R$ 240.000,00

11 – FORMA DE APURAÇÃO:

Para a obtenção do NÚMERO DA SORTE que irá identificar o participante contemplado no sorteio nesta promoção, de acordo

com a extração da Loteria Federal do dia 18.11.2020, será utilizada a seguinte regra:

Para a identificação do Número de Ordem, serão utilizados os algarismos da unidade simples do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal, lidos de cima para baixo;

Para determinação do número de série, será utilizado o algarismo da dezena simples do 1º e 2º prêmio da Loteria Federal, lidos de cima para baixo.

Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil

1º prêmio 5 7 2 7 1

2º prêmio 9 8 1 3 9

3º prêmio 2 0 8 8 2

4º prêmio 3 1 4 3 4

5º prêmio 5 9 6 1 9

Exemplo: considerando a extração acima, será contemplado o portador do NÚMERO DA SORTE 73.19249.

Em ocorrendo a hipótese de o número sorteado não ter sido atribuído a nenhum participante, será considerado sorteado o número de ordem distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, o imediatamente inferior; e na hipótese da série sorteada não possuir número de ordem distribuído, dever-se-á considerar a série imediatamente superior onde tenha havido distribuição de números de ordem.

Caso alguma extração da Loteria Federal indicada acima, por qualquer motivo, não seja realizada, será utilizada a extração dessa modalidade de Loteria que ocorrer em data posterior.

12 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

É vedada a participação: (i) de pessoas jurídicas; (ii) de pessoas físicas que, na data de sua participação, não tiverem 18 (dezoito) anos completos; (iii) de acionistas, sócios, diretores e empregados da Promotora e das empresas que estejam direta ou indiretamente envolvidas na organização da Promoção, empresas por elas controladas, consultores, agências de propaganda e promoção; e (iv) de quaisquer colaboradores, estagiários, terceirizados que mantenham contrato ou prestem serviços, ainda que indiretamente, à Promotora ou empresas por ela controladas.

Quando da verificação do número sorteado, se constatado que o contemplado está incluído na relação das pessoas impedidas de participar, o prêmio correspondente será destinado a outro participante de acordo com a regra prevista neste

Regulamento.

13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

Os participantes vencedores serão comunicados desta condição por e-mail e/ou telefone, de acordo com os dados que constarem no formulário de inscrição.

A Promotora não terá nenhuma responsabilidade pelo não recebimento da notificação do prêmio por e-mail em função de envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no formulário pelo participante.

Caso seja identificada a impossibilidade de contato com o consumidor contemplado devido ao fornecimento equivocado de informações quando da realização do cadastro no site da promoção, o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra de aproximação prevista neste Regulamento.

14 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:

O prêmio será entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de validação do ganhador, no endereço por este indicado, devendo assinar um termo de recebimento e quitação do prêmio.

O contemplado deverá, a critério da Promotora, apresentar seu documento de identidade com foto e CPF, comprovante de residência, bem como todas as Notas/Cupons Fiscais cadastrados na promoção .

A Nota/Cupom Fiscal de compra dos produtos deverão encontrar-se íntegras e inteiras, sendo que o não atendimento a este requisito implicará na desclassificação do participante.

A simples apresentação da Nota/Cupom Fiscal não garante a regularidade de participação, que será comprovada pelo atendimento a todos os itens deste Regulamento.

Cada sorteado terá prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do contato da empresa Promotora, para fornecer os documentos solicitados. Decorrido este prazo sem a apresentação dos documentos ou no caso de serem apresentados documentos inválidos, o sorteado será desclassificado aplicando-se a regra prevista no item “Forma de Apuração”, até que se encontre um ganhador válido.

Da mesma forma, na eventualidade do participante contemplado não realizar o envio, quando exigido pela Promotora, ou mesmo que não se consiga sua validação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ele será desclassificado e o prêmio será atribuído a outro participante conforme regra de aproximação indicada nos item “Forma de Apuração”.

Na eventualidade de o participante contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo prescricional de 180 (cento e oitenta) dias corridos previsto neste Regulamento.

Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que o contemplado possa ter para usufruí-los.

O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.

Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-los ou convertê-los, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o artigo 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.

15 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

O prazo de prescrição do direito aos prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da extração da Loteria Federal de acordo com o artigo 6º do Decreto 70.951/72.

A promoção poderá ser divulgada através de material de ponto de venda, no site da promoção e de outros meios de mídia e comunicação, a critério da Promotora. O regulamento da promoção será disponibilizado no site da promoção.

O contemplado autoriza a empresa Promotora a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, em caráter, irrevogável, irretratável e universal, pelo prazo de 1 (um) ano contado da data de encerramento da promoção, para divulgação da presente promoção, em todos os meios de comunicação, incluindo, mas sem se limitar a: televisão, jornal, revista, mídia exterior, Internet, rede sociais, entre outros, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento.

As dúvidas e reclamações oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela Promotora por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor através do site www.promocaoisabela.com.br, e persistindo-as, submetidas à SECAP-ME e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.

A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento.

Visando a comprovação de regularidade, o consumidor deverá guardar consigo todas as notas/cupons fiscais dos produtos promocionados cadastrados. O consumidor sorteado poderá perder, a critério da Promotora, o direito ao prêmio se deixar de apresentar todas as notas/cupons fiscais sob seu CPF durante o período da promoção, inclusive aquelas que nãocorresponderem ao Número da Sorte sorteado.

Da mesma forma, não se admitirá, em hipótese nenhuma, participação advinda de Notas/Cupons Fiscais emitidos manualmente ou cujo horário de emissão seja anterior ou posterior ao horário de funcionamento do estabelecimento ou, ainda, cujo os dados não possam ser confirmados mediante a consulta aos órgãos governamentais.

Fica, ainda, esclarecido que não serão aceitas notas de estabelecimentos que não tenham operação comercial no endereço indicado no cupom fiscal; presumindo a Promotora que, vez que o estabelecimento está fechado no endereço indicado, esta venda é fictícia. Ao participante ficará o ônus de comprovação da validade da compra cadastrada.

Da mesma forma, não serão aceitas notas de estabelecimentos que não tem operação comercial destinada ao consumidor final, incluindo, mas não se limitando a, distribuidores de venda exclusiva a pessoas jurídicas.

Presume, ainda, a Promotora que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes; e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada por este Regulamento e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras.

Fica, ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelos clientes, caso venham a ser solicitados pela Promotora, como, mas não se limitando a: documentação de identificação, comprovação de endereço, nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) serão prioritariamente enviados por meio eletrônico, por imagem; mas que em caso de necessidade, serão coletados fisicamente pela Promotora. A recusa em apresentar documentos, ou a apresentação de documentos com sinais claros de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do participante.

Os participantes serão excluídos automaticamente, ainda, da promoção, em caso de fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.

Visando preservar a participação do consumidor que, isoladamente e de boa fé, compra os produtos para participar, a Promotora se reserva o direito de bloquear a participação, excluir os Números da sorte porventura atribuídos e impedir novos cadastramentos de consumidor para os quais se possa identificar que, formando um grupo, cadastram notas/cupons fiscais do mesmo ponto de venda (CNPJ), muitas vezes, mas não obrigatoriamente, com o mesmo endereço físico, o mesmo endereço de IP, o mesmo telefone ou o mesmo e-mail/domínio.

As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados.

Todos os cadastros serão armazenados num banco de dados único da promoção, de acordo com a política de privacidade da empresa Promotora.

Os participantes, autorizam expressamente a empresa Promotora a fazer o tratamento de dados pessoais nos termos descritos no presente regulamento, apresentados por ocasião da sua participação nesta Ação Promocional, para que estes sejam usados pela Promotora (ou terceiros ligados ao desenvolvimento da Campanha), para fins de desenvolvimento e implementação da Ação Promocional, bem como para fins de relacionamento com o participante, sem o direito de obter o reconhecimento, compensação ou remuneração de qualquer espécie para tal uso.

A Promotora preza pela privacidade dos consumidores e utiliza os dados pessoais coletados somente para fins relacionados à presente promoção, especificamente para a identificação dos participantes e o posterior contato com os participantes vencedores, de modo a possibilitar a entrega do prêmio. Ao participar da promoção, o consumidor expressamente concorda com essa operação.

O participante, caso queira, poderá solicitar à Promotora, através do e-mail contato@promocaoisabela.com.br, a exclusão de seus dados pessoais, a qualquer tempo do banco de dados da Promoção. Todavia, caso a solicitação ocorra durante o período de vigência da Promoção, fica ciente de que a sua participação restará prejudicada, uma vez que os dados pessoais são necessários para garantir sua participação, e isso implicará na sua desclassificação.

16 – TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971

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